Aparentemente este pode ser um tema aborrecido, mas tão necessário, para quem quer trabalhar como freelancer em Portugal. Neste artigo, explico-vos tudo de forma descomplicada, para que saibam exatamente o tipo de obrigações que devem cumprir e com que impostos é que podem contar. No fundo, com quanto dinheiro a menos vão ficar no vosso bolsito.
O mais importante é saberem que qualquer tipo de pagamento recebido no âmbito de uma prestação de serviços deve ser declarado às finanças, independentemente de o trabalho ser desempenhado presencialmente ou à distância. Conheçam agora todos os passos necessários para cumprirem com as vossas obrigações.
Abrir atividade no Portal das Finanças
A decisão está tomada. Vai ser freelancer a tempo inteiro ou complementar o seu rendimento. O primeiro passo é a abertura de atividade no Portal das Finanças. Esta é um processo bastante simples e obrigatório por lei.
Para isso basta aceder a Cidadão ou empresas > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de início de atividade (via contribuinte). É necessário que indique as seguintes informações às finanças:
• Data a partir da qual se inicia a atividade enquanto prestador de serviços;
• Qual a atividade que vai desenvolver (escolhendo o código da atividade que mais se adequa aos seus serviços nesta lista);
• Montante que espera receber até ao final do ano;
• Escolher o regime de IVA:
◦ Regime simplificado - É normalmente o mais escolhido e o regime aplicado por defeito. Diz respeito a profissionais liberais e trabalhadores em nome individual que ganham anualmente um valor bruto igual ou inferior a 200.000,00€, por ano;
◦ Contabilidade organizada - Estão abrangidos por este regime, as empresas constituídas, sociedades, bem como os empresários em nome individual e profissionais liberais que tenham rendimentos superiores a 200.000,00€ por ano;
◦ Ato isolado (neste caso, não é necessário abrir atividade) - É indicado para quem não quer abrir atividade nas finanças como trabalhador independente, nem está coletado como tal. Por ser um ato isolado, é previsível e que não exceda os 25.000,00€;
• Depois é só submeter a declaração e aguardar o código de confirmação da parte das Finanças - documento que seguirá para a morada fiscal do contribuinte.
E quanto é que vou pagar de impostos para o IRS?
O valor a pagar em termos de IRS dependerá, não só do tipo de atividade a exercer, bem como do rendimento obtido. Ao submeter a sua declaração de início de atividade, o Portal das Finanças dá-lhe indicação em que regime ficou enquadrado.
Relativamente ao IVA, se ficou isento ao abrigo do artigo 53.º não tem necessidade de liquidar IVA nas faturas e escolhe a opção "IVA-regime de isenção (artigo 53.º)". Se ficou isento ao abrigo do artigo 9.º não tem necessidade de liquidar IVA nas faturas e escolhe a opção "IVA-regime de isenção (artigo 9.º)". Se ficou no regime normal liquida IVA nas faturas - entrega o imposto, através do Portal das Finanças, até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre (regime normal trimestral) ou até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações (regime normal mensal).
Quanto à retenção na fonte, se a sua previsão para o corrente ano for superior a 10.000,00€ ou se no ano anterior ultrapassou esse valor, terá que fazer retenção no recibo. Não se verificando nenhuma das situações anteriores dispensa a retenção do IRS no recibo.
E a segurança social?
Não é preciso preencher nenhum formulário, nem se deslocar a qualquer balcão da Segurança Social. As Finanças e a Segurança Social comunicam entre si no momento da inscrição, e os dados são partilhados e cruzados entre as duas instituições, de forma automática. Caso o trabalhador não se encontre inscrito, a Segurança Social pode realizar a inscrição e o respetivo enquadramento no regime de trabalhadores independentes – para efeitos de cálculo das contribuições sociais.
E quanto é que vou pagar de impostos para a Segurança Social?
Sabemos que esta é a questão mais importante que todos os potenciais freelancers colocam. E não o vou deixar sem resposta. A partir de janeiro de 2019 o pagamento da segurança social dos trabalhadores independentes alterou.
Mas calma, porque existem boas notícias. A primeira delas é que em 2019 é que a taxa contributiva baixou para 21.4%. Já os escalões passaram à história. Por esse motivo, deixa de ser necessário estar sempre a abrir e fechar a atividade. Agora existe uma contribuição mínima de 20,00€ para os meses em que um freelancer não passe qualquer recibo, permitido-lhe manter a atividade aberta.
Em 2019 o cálculo da segurança social para os trabalhadores independentes e dos descontos passam a ser feitos com base na média do valor declarado trimestralmente, em vez da média com base no rendimento do ano anterior. Isso faz com que aquilo que os descontos da segurança social para trabalhadores independentes sejam muito mais justos e ajustados à realidade.
Agora, no momento do preenchimento da declaração trimestral, pode pedir um desconto de 25% aos valores declarados trimestralmente. Trata-se do chamado “direito de opção” e pode optar por um desconto de 5%, 10%, 15%, 20% ou 25%. Assim, no momento em que passar a declaração trimestral ficará a saber exatamente o valor a pagar nos meses seguintes.
Aconselhamos que opte pelo desconto se ainda tem prestações de serviços a receber ou passou um recibo verde mais alto no trimestre anterior de forma pontual. Pode ainda aumentar a percentagem aumentar os seus direitos às prestações sociais como a reforma, parentalidade ou desemprego.
Trabalho por conta de outrem? Tenho direito a isenção no pagamento da Segurança Social?
Antes, era aplicada a isenção da segurança social para os trabalhadores independentes que tivessem também uma atividade profissional por conta de outrem. Em 2019 isso mantém-se e as isenções são calculadas conforme o rendimento. Assim. se o seu rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente for inferior a 4 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), fica isento de pagamento à segurança social.
Na prática: O IAS em 2019 é de 435,76€, portanto ficará isento de pagamento à Segurança Social se o seu rendimento relevante mensal médio resultante na declaração trimestral não for superior a 1743,04€ (435,76€ x 4 = 1743,04€).
Esperamos que este artigo vos tenha ajudado a esclarecer as principais dúvidas para a abertura de atividade como freelancer, em Portugal. Para questões adicionais, sugerimos a consulta ao Guia da Autoridade Tributária, que contém diversas dicas sobre o início de atividade, assim como o portal informativo da Segurança Social sobre este tema.
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